Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800228-89.2021.8.18.0078


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800228-89.2021.8.18.0078
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: 
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: ANDERSON GOMES DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente colacionou aos autos petição (ID nº 18764218) requerendo a desistência dos embargos de declaração.

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, para produzir os seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, em face da perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Leonardo Lúcio Freire Trigueiro 

 

Juiz Relator


 

TERESINA-PI, 29 de agosto de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800228-89.2021.8.18.0078 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800228-89.2021.8.18.0078

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANDERSON GOMES DA SILVA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

29/08/2024