
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800228-89.2021.8.18.0078
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: ANDERSON GOMES DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente colacionou aos autos petição (ID nº 18764218) requerendo a desistência dos embargos de declaração.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso, para produzir os seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, NÃO CONHEÇO do recurso, em face da perda superveniente do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
TERESINA-PI, 29 de agosto de 2024.
0800228-89.2021.8.18.0078
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorANDERSON GOMES DA SILVA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação29/08/2024