Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0758378-90.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

HABEAS CORPUS 0758378-90.2024.8.18.0000

IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO

PACIENTE: RUAN CARLOS CASTRO GOMES

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA ESTADO DO PIAUÍ

RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias


EMENTA



HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;

2. Ausência de pressuposto processual;

3. Extinção que se impõe.



DECISÃO



Trata-se de Habeas Corpus impetrado por RAFAEL FONTINELES MELO, tendo como paciente RUAN CARLOS CASTRO GOMES e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA ESTADO DO PIAUÍ.

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 18773999.

É o que basta relatar.

Consta manifestação:


“O impetrante que esta subscreve, vem respeitosamente informar que houve atualização dos cálculos e devido a isto, a data do livramento condicional saltou para 25 de março de 2025. Diante disso, não há que se falar em excesso de prazo para julgamento do Livramento condicional.

Desta forma, o presente HC perdeu seu objeto e o impetrante requer a desistência e arquivamento do presente pedido de Habeas Corpus liberatório.”


Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto.

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.

Publique-se.




            Teresina – PI, data registrada no sistema.



Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias


Relatora


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758378-90.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0758378-90.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

RUAN CARLOS CASTRO GOMES

Réu

Publicação

29/08/2024