
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0030335-02.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificações de Atividade]
RECORRENTE: HERBERT MENESES DOS SANTOS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de agravo em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo sem habilitação dos herdeiros (ID. 19485807). Assim, considerando que o cônjuge, herdeiros ou sucessores não manifestaram interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, entendo que está PREJUDICADA a análise do recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, ante o óbito da parte recorrente e transcurso do prazo sem habilitação dos herdeiros, com fulcro no art. 932, III, do CPC c/c art. art. 51, V, da Lei nº 9.099/95. Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro Juiz Relator
0030335-02.2015.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalGratificações de Atividade
AutorESTADO DO PIAUI
RéuHERBERT MENESES DOS SANTOS
Publicação29/08/2024