Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificações de Atividade 0030335-02.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0030335-02.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificações de Atividade]
RECORRENTE:
HERBERT MENESES DOS SANTOS
RECORRIDO:
ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso de agravo em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.

Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo sem habilitação dos herdeiros (ID. 19485807). Assim, considerando que o cônjuge, herdeiros ou sucessores não manifestaram interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, entendo que está PREJUDICADA a análise do recurso.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, ante o óbito da parte recorrente e transcurso do prazo sem habilitação dos herdeiros, com fulcro no art. 932, III, do CPC c/c art. art. 51, V, da Lei nº 9.099/95.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.


TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Leonardo Lúcio Freire Trigueiro 

Juiz Relator


 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0030335-02.2015.8.18.0001 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0030335-02.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Gratificações de Atividade

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

HERBERT MENESES DOS SANTOS

Publicação

29/08/2024