Decisão Terminativa de 2º Grau

Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso 0754542-12.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754542-12.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia, Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso]
AGRAVANTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA
AGRAVADO: DIOCESE DE CAMPO MAIOR


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


        Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 16730464) interposto por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, em face de decisão interlocutória de ID 16730470, págs. 25/26, proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada em face da DIOCESE DE CAMPO MAIOR.

            Intimado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a tempestividade do recurso, o agravante quedou-se inerte.

            É o que importa relatar. DECIDO.

            Compulsando os autos, vislumbra-se que o recurso fora interposto sem a devida observância do prazo recursal, sendo manifestamente intempestivo.

            Isso porque, segundo consta nos autos do processo de origem, a intimação eletrônica para o apelante responder a decisão agravada fora expedida em 19.02.2024 e o registro de ciência da leitura se deu em 19.02.2024. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se o prazo no dia 01.03.2024 e findando-se no dia 21.03.2024.

            Contudo, verifico que o recurso somente fora interposto no dia 23.04.2024, muito além, portanto, do prazo legal de 15 dias.

            Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser INTEMPESTIVO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC.

            Custas ex legis.

            Intimem-se as partes desta decisão.

            Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.

            Expedientes necessários.

            Cumpra-se.



                        Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Relator






 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754542-12.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0754542-12.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso

Autor

JOSE RIBAMAR DA SILVA

Réu

DIOCESE DE CAMPO MAIOR

Publicação

29/08/2024