Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa 0003112-69.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0003112-69.2020.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa]
RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: LARISSA BORGES DE CARVALHO
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


Decisão Monocrática

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, contra a decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação penal movida em face de LARISSA BORGES DE CARVALHO. 01/16).

Os presentes autos foram distribuídos a mim em decorrência do impedimento do Des. José Vidal de Freitas Filho.

No entanto, após consulta aos sistemas processuais informatizados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verificou-se a existência do Habeas Corpus 0751413-38.2020.8.18.0000, referente a fatos conexos aos imputados à recorrente, fatos estes que foram investigados no Inquérito Policial 001687/2020, bem como nos processos nº 0002192-95.2020.8.18.0140, nº 0002132-35.2020.8.18.0140, nº 0002289-95.2020.8.18.0140, onde averiguou-se que, “entre os meses de abril e maio de 2020, nesta capital, os denunciados Larissa Borges de Carvalho, Bruno Pereira Leite, Leonardo Vinícius Monteiro de Sousa, Márcio Ribeiro da Conceição, Matheus Victor Duarte Borba e Willy José Coutinho constituíram organização criminosa destinada a comercializar aparelhos eletrônicos furtados e roubados na zona Leste de Teresina-PI”.

O referido writ, nº 0751413-38.2020.8.18.0000, fora distribuído anteriormente a esta apelação, em 19/05/2020, à relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, componente da 1ª Câmara Especializada Criminal, tornando-o, portanto, prevento para julgamento deste recurso.

O art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, dispõe:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Ante o exposto, em obediência às regras regimentais, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao relator do Habeas Corpus nº 0751413-38.2020.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.

Cumpra-se com urgência. 

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0003112-69.2020.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0003112-69.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

LARISSA BORGES DE CARVALHO

Publicação

29/08/2024