Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0801015-22.2019.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801015-22.2019.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
RECORRENTE: MARTA LUCIA DE PAIVA CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Vistos.

            Compulsando os autos, verifico a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão proveniente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

            Ocorre, que conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 649/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/ SAIM, de 08 de abril de 2024.

           Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público para o seu regular prosseguimento.

 

            Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

TERESINA-PI, 29 de agosto de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801015-22.2019.8.18.0068 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801015-22.2019.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

MARTA LUCIA DE PAIVA CARVALHO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

30/08/2024