
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801015-22.2019.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
RECORRENTE: MARTA LUCIA DE PAIVA CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a interposição de Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão proveniente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ocorre, que conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para analisar e elaborar a admissibilidade recursal de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais, norma estabelecida pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento, atualizado pela Portaria 649/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/ SAIM, de 08 de abril de 2024.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público para o seu regular prosseguimento.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 29 de agosto de 2024.
0801015-22.2019.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCartão de Crédito
AutorMARTA LUCIA DE PAIVA CARVALHO
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação30/08/2024