
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000524-83.2016.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
APELANTE: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Trata-se de recurso de apelação (ID. 19003685) interposto por ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, com pedido de inexistência de relação contratual c/c pedido condenatório de repetição de indébito e indenização por danos morais, em face do ITAÚ UNIBANCO S/A.
Tal sentença (ID. 19003683) julgou improcedentes os pedidos da inicial.
E, inconformada, a parte interpôs o presente recurso (ID n. 19003685), pugnando pela reforma da decisão.
Contrarrazões em ID n. 19003697.
É o relatório do suficiente.
Passo a decidir.
A recorrente interpôs, como dito, peça identificada por “recurso de apelação”. Tal recurso, nos termos do art. 1.003, §5º, CPC, deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro apenas para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, conforme disposto no art. 183, CPC.
Dito isto, aponta-se que o prazo final constante para realização do ato para a parte autora, ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, conforme consta na certidão de ID. 19003699 do sistema PJE, ocorreu em 12/06/2024, todavia, o recurso foi interposto somente em 13/06/2024 (ID n. 19003685).
Nesse contexto, contando-se os 15 (quinze) dias úteis de prazo para manifestação, o termo final deu-se um dia antes da data do protocolo registrado, o que demonstra que o recurso foi interposto de maneira intempestiva.
Sendo assim, com os fundamentos legais supracitados, bem como com base no art. 932, III, do CPC e art. 91, inciso XXVI do RITJPI, não conheço do recurso interposto em razão da intempestividade, razão pela qual determino, após as providências de praxe, a baixa do feito.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000524-83.2016.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO GOMES DE ALMEIDA
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação30/08/2024