Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0004329-55.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0004329-55.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: BANCO SAFRA S A
REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A

APELADO: RAIMUNDO RIBEIRO SOARES JUNIOR



EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE). DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO. DEMANDA DE ORIGEM INCIDENTAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO SAFRA S.A., contra decisão interlocutória prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos de e AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE), ajuizado pelo Apelado, em face de e RAIMUNDO RIBEIRO SOARES JUNIOR.

Ocorre que da detida análise deste feito, observa-se que há prevenção do eminente Des. Antonio Reis de Jesus Nollêto, para o recurso em apreço. Isso porque estes autos têm inteira relação com o Agravo de Instrumento autuada sob o nº 2016.0001.007383-7, que tem como processo de referência 0006791-19.2016.8.18.0140, em que consta decisão de id nº 15562180, pag. 69/70 que reconheceu a conexão dos processos 0004329-55.2017.8.18.0140 e 0006791-19.2016.8.18.0140.

Sobre a matéria, a propósito, preveem o parágrafo único do art. 135-A, bem como o artigo 145, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI, ipsis litteris:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento superveniente, procedendo-se à devida compensação. Não bastasse, o Código de Processo Civil vigente igualmente manifesta-se acerca da matéria, ipsis litteris:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Posto isso, determino a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o Des. Antonio Reis de Jesus Nollêto.

Intimações necessárias. Cumpra-se.


TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004329-55.2017.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2024 )

Detalhes

Processo

0004329-55.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

BANCO SAFRA S A

Réu

RAIMUNDO RIBEIRO SOARES JUNIOR

Publicação

30/08/2024