Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0756911-13.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0756911-13.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JOAQUIM FRANCISCO RIBEIRO
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOAQUIM FRANCISCO RIBEIRO contra decisão proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n.° 0800374-46.2023.8.18.0051) que lhe move a BANCO VOTORANTIM S.A., ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos.

II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que foi proferida sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Com efeito, em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Revogo a liminar anteriormente deferida (Id. 12067474).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.
 
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756911-13.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2024 )

Detalhes

Processo

0756911-13.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

JOAQUIM FRANCISCO RIBEIRO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

06/09/2024