
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0756911-13.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JOAQUIM FRANCISCO RIBEIRO
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOAQUIM FRANCISCO RIBEIRO contra decisão proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. n.° 0800374-46.2023.8.18.0051) que lhe move a BANCO VOTORANTIM S.A., ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que foi proferida sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Com efeito, em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Revogo a liminar anteriormente deferida (Id. 12067474).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI -
AGRAVO DE INSTRUMENTO
0756911-13.2023.8.18.0000 -
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -
4ª Câmara Especializada Cível
- Data 06/09/2024
)