Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800657-75.2022.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800657-75.2022.8.18.0028

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]

APELANTE: PREFEITO DE FLORIANO - PIAUI, JOEL RODRIGUES DA SILVA, MUNICIPIO DE FLORIANO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO

APELADO: JOBEARIA DE SOUSA PEREIRA


DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Floriano (PI) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano.

 

 No presente caso, deve-se reconhecer a PREVENÇÃO do Desembargador ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, membro da 6ª Câmara de Direito Público, para a condução deste feito, por ter atuado no Agravo de Instrumento nº 0754557-49.2022.8.18.0000, que foi o primeiro recurso protocolado no processo originário, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJPI):


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

[...]

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Assim, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único, e art. 145, do RITJPI, determina-se a redistribuição dos presentes autos ao relator prevento, o Desembargador ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, integrante da 6ª Câmara de Direito Público, operando-se a devida compensação.

 

Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 28 de agosto de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800657-75.2022.8.18.0028 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800657-75.2022.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

PREFEITO DE FLORIANO - PIAUI, JOEL RODRIGUES DA SILVA

Réu

JOBEARIA DE SOUSA PEREIRA

Publicação

29/08/2024