
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0756858-95.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: TRANSPORTADORA DE CARGAS DIAS LTDA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por TRANSPORTADORA DE CARGAS DIAS LTDA, em face da Decisão Interlocutória proferida nos autos de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, ora agravado.
Observo que conforme a petição protocolizada em 05/06/2024 (id. 17694458), a parte agravante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0756858-95.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorTRANSPORTADORA DE CARGAS DIAS LTDA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação01/09/2024