
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801108-90.2020.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: JOSE JOAQUIM VIEIRA, GAUDENCIO SANTOS VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS VIEIRA, JOSE GALENO SANTOS VIEIRA, JOSE ERIVONALDO SANTOS VIEIRA, GEANY DOS SANTOS VIEIRA SOUSA, DULCE DOS SANTOS VIEIRA ANTUNES, EVA SANTOS VIEIRA, ELIANA CRISTINA VIEIRA SOUZA
RECORRIDO: ELIETE DOS SANTOS VIEIRA, MARIZETE SANTOS MARTINS
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Inhuma – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
0801108-90.2020.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOSE JOAQUIM VIEIRA
RéuELIETE DOS SANTOS VIEIRA
Publicação02/09/2024