Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0761634-41.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0761634-41.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: JOAO DE DEUS FONSECA NETO
AGRAVADO: TEREZINHA DE JESUS FONSECA PORTELLA NUNES, ROSANGELA FONSECA NAPOLEAO DO REGO, LENISE COSTA FONSECA, JULIA AMELIA FONSECA ALCURE, TERESINHA DE JESUS ROSAS COSTA FONSECA, JT HOLDING LTDA, SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA, SOCITROS LTDA, TERESINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CICASA GRANDE LTDA, HARAS 98 CRIACAO E COMERCIALIZACAO DE EQUINOS LTDA, JOAO DE DEUS FONSECA FILHO


 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 142 RITJPI.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOAO DE DEUS FONSECA NETO, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 4ª Vara de Cível da Comarca de Teresina– PI, nos autos da AÇÃO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA(proc. n. 0810167-96.2024.8.18.0140).

Em análise detida dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento deste recurso ao órgão julgador Desembargador 21º Cadeira, que tem como relator o Juiz convocado ANTONIO SOARES DOS SANTOS, tendo em vista que foi o Desembargador Relator de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso – Agravo de Instrumento nº 0758682-89.2024.8.18.0000.

Assim, é indiscutível a prevenção para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).


Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao órgão julgador Desembargador 21º Cadeira, que tem como relator o Juiz Convocado ANTONIO SOARES DOS SANTOS.

Expedientes necessários.

Ao setor de Distribuição para providências.


TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761634-41.2024.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0761634-41.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador 21ª Cadeira

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOAO DE DEUS FONSECA NETO

Réu

TEREZINHA DE JESUS FONSECA PORTELLA NUNES

Publicação

28/08/2024