
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800299-66.2019.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: FLORISMAR ROCHA DE AGUIAR FERREIRA
PROCESSO CIVIL. RECURSO. DUPLICIDADE AUTUAÇÃO. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO (ID 7854070) interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá – PI nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS, ajuizada por Florismar Rocha de Aguiar Ferreira.
Compulsando os autos, constata-se a duplicação na autuação do presente processo. Com efeito, o Recurso Inominado nº 0750462-07.2021.8.18.0001 tem idêntico teor ao presente processo, já estando transitado em julgado desde 2022.
Por sua vez, dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Assim sendo, encontra-se prejudicado o presente recurso.
Desse modo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de admissibilidade ID 14717018, e, diante da duplicidade, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800299-66.2019.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuFLORISMAR ROCHA DE AGUIAR FERREIRA
Publicação28/08/2024