Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801465-60.2023.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801465-60.2023.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. 

 

            Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

              Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

            Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

            Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801465-60.2023.8.18.0088 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801465-60.2023.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO GONCALVES DA SILVA

Publicação

29/08/2024