
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801465-60.2023.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801465-60.2023.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO GONCALVES DA SILVA
Publicação29/08/2024