Decisão Terminativa de 2º Grau

Nota Promissória 0801108-21.2020.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801108-21.2020.8.18.0077
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
RECORRENTE: WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP
RECORRIDO: JAIRO LUCELINO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Trata-se de Recurso Inominado (ID 8044554) interposto por WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA ME em face da sentença proferida pelo juízo de origem, a qual reconheceu a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível e, por consequência, julgou extinto o presente feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.

Após a interposição do Recurso, o patrono constituído apresentou renúncia ao mandato (ID 8705547), com a devida notificação da parte (ID 8705548).

Foi determinada a intimação pessoal do requerente para que constituísse novo advogado nos autos, sob pena de não ser conhecido o recurso, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC.

Entretanto, foi certificado nos autos, ID 16074320, que o prazo para a parte constituir novo advogado encerrou dia 29/02/2024, tendo transcorrido sem manifestação.

Importante ressaltar que, muito embora se admita o ajuizamento de demandas na sede dos juizados sem a necessidade de advogado nas causas de até 20 salários mínimos, é requisito formal para a interposição e o processamento de recurso inominado a constituição de advogado.

À vista disso e como não levou a efeito a substituição do seu advogado nos autos no prazo assinalado, incide no caso o art. 76, §2º, I do CPC pelo não conhecimento do recurso inominado.

Neste sentido,

 

RECURSO INOMINADO. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. ART. 76, §2º DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001331-58.2015.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 17.10.2018).

 

 RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 76, § 2º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. RETORNO NEGATIVO DO AR. ENDEREÇO DESATUALIZADO. DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO CORRETO. ART. 77, NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003331-12.2015.8.16.0141 - Realeza - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 24.04.2017)

 

Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801108-21.2020.8.18.0077 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801108-21.2020.8.18.0077

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Nota Promissória

Autor

WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP

Réu

JAIRO LUCELINO

Publicação

28/08/2024