
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801108-21.2020.8.18.0077
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
RECORRENTE: WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP
RECORRIDO: JAIRO LUCELINO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado (ID 8044554) interposto por WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA ME em face da sentença proferida pelo juízo de origem, a qual reconheceu a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível e, por consequência, julgou extinto o presente feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Após a interposição do Recurso, o patrono constituído apresentou renúncia ao mandato (ID 8705547), com a devida notificação da parte (ID 8705548).
Foi determinada a intimação pessoal do requerente para que constituísse novo advogado nos autos, sob pena de não ser conhecido o recurso, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC.
Entretanto, foi certificado nos autos, ID 16074320, que o prazo para a parte constituir novo advogado encerrou dia 29/02/2024, tendo transcorrido sem manifestação.
Importante ressaltar que, muito embora se admita o ajuizamento de demandas na sede dos juizados sem a necessidade de advogado nas causas de até 20 salários mínimos, é requisito formal para a interposição e o processamento de recurso inominado a constituição de advogado.
À vista disso e como não levou a efeito a substituição do seu advogado nos autos no prazo assinalado, incide no caso o art. 76, §2º, I do CPC pelo não conhecimento do recurso inominado.
Neste sentido,
RECURSO INOMINADO. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. ART. 76, §2º DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001331-58.2015.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 17.10.2018).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 76, § 2º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. RETORNO NEGATIVO DO AR. ENDEREÇO DESATUALIZADO. DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO CORRETO. ART. 77, NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003331-12.2015.8.16.0141 - Realeza - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 24.04.2017)
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0801108-21.2020.8.18.0077
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalNota Promissória
AutorWALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP
RéuJAIRO LUCELINO
Publicação28/08/2024