
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0755775-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: HALIANE MARIA CARVALHO DE SOUSA, D. C. M.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina–PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, n.º 0808308-79.2023.8.18.0140, impetrado por D. C. M, por meio de sua representante legal, HALIANE MARIA CARVALHO DE SOUSA, ora agravada.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que foi proferida sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Com efeito, em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, prejudicando sua apreciação.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina–PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI -
AGRAVO DE INSTRUMENTO
0755775-78.2023.8.18.0000 -
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -
4ª Câmara de Direito Público
- Data 28/08/2024
)