
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801535-54.2020.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: MARIA OZITA DE SOUSA ARAUJO, BARBARA OLIVEIRA BARRADAS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id 19337290), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso (id 16569197), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
TERESINA-PI, 27 de agosto de 2024.
0801535-54.2020.8.18.0162
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DAYCOVAL S/A
RéuMARIA OZITA DE SOUSA ARAUJO
Publicação28/08/2024