Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801535-54.2020.8.18.0162


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801535-54.2020.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: MARIA OZITA DE SOUSA ARAUJO, BARBARA OLIVEIRA BARRADAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id 19337290), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso (id 16569197), por faltar-lhe o objeto.

 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

TERESINA-PI, 27 de agosto de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801535-54.2020.8.18.0162 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801535-54.2020.8.18.0162

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO DAYCOVAL S/A

Réu

MARIA OZITA DE SOUSA ARAUJO

Publicação

28/08/2024