Decisão Terminativa de 2º Grau

Produto Impróprio 0019835-32.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0019835-32.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
RECORRENTE: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
RECORRIDO: GLEICE CAROL DA SILVA OLIVEIRA VASCONCELOS


DECISÃO TERMINATIVA

 


Vistos.



Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id15324576), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (pag. 153), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Documento datado e assinado eletronicamente.


 

 

 

TERESINA-PI, 27 de agosto de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0019835-32.2019.8.18.0001 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0019835-32.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Produto Impróprio

Autor

BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA

Réu

GLEICE CAROL DA SILVA OLIVEIRA VASCONCELOS

Publicação

29/08/2024