
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0022790-12.2016.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Cabimento / Interesse Processual]
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, verifica-se que, apesar da decisão do juízo a quo determinando a remessa do processo a este Tribunal de Justiça para a análise do recurso protocolado pelo Estado do Piauí (Agravo de Instrumento), sua remessa se deu em evidente equívoco.
Em primeiro lugar, referido agravo de instrumento nº 0755879-70.2023.8.18.0000 já foi protocolado neste Tribunal de Justiça, como deveria ser, tratando-se a petição de ID 18444296 de mera comunicação de interposição do referido recurso ao juízo de primeiro grau.
Em segundo lugar, foi autuado o processo nesta instância como Remessa Necessária. Ocorre que sequer há sentença no referido cumprimento de sentença, que está em andamento, conforme se verifica da decisão de ID 18444293 (objeto do agravo de instrumento retromencionado, que, por evidência, era o recurso cabível).
Assim, considerando o equívoco na remessa do presente processo a este Tribunal de Justiça, determino o CANCELAMENTO DE SUA DISTRIBUIÇÃO, com a respectiva devolução dos autos à origem.
Intime-se. Cumpra-se.
Após o transcurso do prazo recurso, dê-se baixa nos autos.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0022790-12.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCabimento / Interesse Processual
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação02/09/2024