Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento / Interesse Processual 0022790-12.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0022790-12.2016.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Cabimento / Interesse Processual]


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando-se os autos, verifica-se que, apesar da decisão do juízo a quo determinando a remessa do processo a este Tribunal de Justiça para a análise do recurso protocolado pelo Estado do Piauí (Agravo de Instrumento), sua remessa se deu em evidente equívoco.

 

Em primeiro lugar, referido agravo de instrumento nº 0755879-70.2023.8.18.0000 já foi protocolado neste Tribunal de Justiça, como deveria ser, tratando-se a petição de ID 18444296 de mera comunicação de interposição do referido recurso ao juízo de primeiro grau.

 

Em segundo lugar, foi autuado o processo nesta instância como Remessa Necessária. Ocorre que sequer há sentença no referido cumprimento de sentença, que está em andamento, conforme se verifica da decisão de ID 18444293 (objeto do agravo de instrumento retromencionado, que, por evidência, era o recurso cabível).

 

Assim, considerando o equívoco na remessa do presente processo a este Tribunal de Justiça, determino o CANCELAMENTO DE SUA DISTRIBUIÇÃO, com a respectiva devolução dos autos à origem.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Após o transcurso do prazo recurso, dê-se baixa nos autos.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0022790-12.2016.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 02/09/2024 )

Detalhes

Processo

0022790-12.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cabimento / Interesse Processual

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

02/09/2024