Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0753456-06.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0753456-06.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: ELESSANDRO SANTOS DA CONCEICAO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA 

Examinando-se os autos, nota-se que houve o julgamento do presente writ para denegar a ordem (id. 18690764). 

Após, o impetrante renunciou os prazos recursais, visto que a autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva em desfavor do paciente (id. 18751925).

Por fim, o órgão ministerial, por sua vez, deu ciência do acórdão e não interpôs recursos (id. 19137500).

Com isso, nada mais havendo o que constar, DETERMINO o arquivamento dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator 


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753456-06.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0753456-06.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ELESSANDRO SANTOS DA CONCEICAO

Réu

JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PIAUI

Publicação

28/08/2024