
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0013754-77.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: MARCOS VINICIOS MORAES
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART.998, DO CPC/15.
1. O RECURSO
Trata-se de Apelação Cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cìvel da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.
2. A DESISTÊNCIA DO RECURSO
Na petição de id.18450363, o Apelante apresentou petição requerendo a desistência da ação.
Nos termos da norma contida no art. 501, do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso.”, repetida pelo art.998, do CPC/15.
Nada obsta, portanto, a homologação do pedido, “considerando que o direito de desistência do recurso poderá ser exercido até o momento imediatamente anterior ao julgamento” (STJ, AgRg no REsp 433.930/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 01.04.2003, DJU 16.06.2003).
Ademais, não há necessidade de intimação da parte adversa, dentre outros motivos, por não ter sido ainda formada a triangulação processual.
3. DECISÃO
Daí porque, em face dessas considerações, homologo o pedido de desistência da Apelação Cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 501, do CPC e art.998, do CPC/15).
Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0013754-77.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuMARCOS VINICIOS MORAES
Publicação28/08/2024