Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0013754-77.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0013754-77.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

APELADO: MARCOS VINICIOS MORAES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART.998, DO CPC/15.


1. O RECURSO


Trata-se de Apelação Cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cìvel da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.


2. A DESISTÊNCIA DO RECURSO


Na petição de id.18450363, o Apelante apresentou petição requerendo a desistência da ação.


Nos termos da norma contida no art. 501, do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso.”, repetida pelo art.998, do CPC/15.


Nada obsta, portanto, a homologação do pedido, “considerando que o direito de desistência do recurso poderá ser exercido até o momento imediatamente anterior ao julgamento” (STJ, AgRg no REsp 433.930/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 01.04.2003, DJU 16.06.2003).


Ademais, não há necessidade de intimação da parte adversa, dentre outros motivos, por não ter sido ainda formada a triangulação processual.


3. DECISÃO


Daí porque, em face dessas considerações, homologo o pedido de desistência da Apelação Cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso (art. 501, do CPC e art.998, do CPC/15).


Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição.


Publique-se, intime-se e cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.




Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013754-77.2015.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0013754-77.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

MARCOS VINICIOS MORAES

Publicação

28/08/2024