
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0802012-43.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO NASCIMENTO CAFE FERREIRA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que foram protocolados embargos de declaração pela parte requerida (ID 16864627), bem como contrarrazões pelo autor (ID 16864628) que não foram apreciadas pelo juízo de origem.
Verifico que foi apresentada apelação pela requerente (ID 16864629), bem como contrarrazões pela requerida (ID 16864633), que foram certificadas (ID 16864634) e que, diante de tal recurso, os autos vieram remetidos ao segundo grau.
Considerando a oposição de embargos de declaração perante o juízo de origem, verifica-se que é necessária a apreciação do referido recurso pelo juízo prolator da sentença, razão pela qual determino a imediata remessa dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de agosto de 2024.
0802012-43.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DO NASCIMENTO CAFE FERREIRA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação01/09/2024