
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0010863-47.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Liminar]
AGRAVANTE: MAURICIO LUPION TAQUES, VANESSA GUIMARAES PEREIRA TAQUES, MARCIO LUPION TAQUES, FRANCIS GRUPENMACHER TAQUES, MASSIMO LUPION TAQUES
AGRAVADO: CELIO MARTINS FAGUNDES, ROSANIA APARECIDA DA SILVA MARTINS, NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA, DIANA FURTADO COELHO, CORDAO SAID E VILLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES, FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAURÍCIO LUPION TAQUES e OUTROS com o objetivo de reformar a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Liminar (processo de origem n° 0000199-64.2013.8.18.0042), na qual foram rejeitados embargos declaratórios, deferindo-se o pedido de assistência litisconsorcial e determinando a produção de prova pericial, intimando as partes para apresentarem quesitos e eventuais impedimentos e suspeição do perito nomeado.
Constato que este processo está sob minha relatoria, após decisão do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, de ID. 8404499.
Proferi decisão em id. 11999203 - Pág. 1, contra a qual fora interposto agravo interno (Id. 12712229).
Ocorre que por meio de consulta junto ao sistema PJe 2º grau, constatei a tramitação de outros recursos (AI 0002060-17.2013.8.18.0000; Ai 0003899-77.2013.8.18.0000; AI 0756013-68.2021.8.18.0000), referentes ao mesmo processo, cujas partes são as mesmas do presente feito, sob a relatoria do Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que primeiro conheceu da causa.
Sendo assim, chamo o feito à ordem, em ato contínuo, determino a remessa dos autos para o Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado
0010863-47.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorMAURICIO LUPION TAQUES
RéuCELIO MARTINS FAGUNDES
Publicação27/08/2024