Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0010863-47.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0010863-47.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Liminar]
AGRAVANTE: MAURICIO LUPION TAQUES, VANESSA GUIMARAES PEREIRA TAQUES, MARCIO LUPION TAQUES, FRANCIS GRUPENMACHER TAQUES, MASSIMO LUPION TAQUES
AGRAVADO: CELIO MARTINS FAGUNDES, ROSANIA APARECIDA DA SILVA MARTINS, NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA, DIANA FURTADO COELHO, CORDAO SAID E VILLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES, FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAURÍCIO LUPION TAQUES e OUTROS com o objetivo de reformar a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Liminar (processo de origem n° 0000199-64.2013.8.18.0042), na qual foram rejeitados embargos declaratórios, deferindo-se o pedido de assistência litisconsorcial e determinando a produção de prova pericial, intimando as partes para apresentarem quesitos e eventuais impedimentos e suspeição do perito nomeado.

Constato que este processo está sob minha relatoria, após decisão do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, de ID. 8404499.

Proferi decisão em id. 11999203 - Pág. 1, contra a qual fora interposto agravo interno (Id. 12712229).

Ocorre que por meio de consulta junto ao sistema PJe 2º grau, constatei a tramitação de outros recursos (AI 0002060-17.2013.8.18.0000; Ai 0003899-77.2013.8.18.0000; AI 0756013-68.2021.8.18.0000), referentes ao mesmo processo, cujas partes são as mesmas do presente feito, sob a relatoria do Des. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, que primeiro conheceu da causa.

Sendo assim, chamo o feito à ordem, em ato contínuo, determino a remessa dos autos para o Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador Manoel de Sousa Dourado

 

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010863-47.2017.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/08/2024 )

Detalhes

Processo

0010863-47.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

MAURICIO LUPION TAQUES

Réu

CELIO MARTINS FAGUNDES

Publicação

27/08/2024