Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição e Decadência 0811233-82.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0811233-82.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
APELANTE: MIGUEL DOS REIS NETO
APELADO: CLARO S.A.
REPRESENTANTE: CLARO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MIGUEL DOS REIS NETO, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, proposta em desfavor da CLARO S.A., julgou improcedente o pedido feito na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código Processo Civil.


O cerne do caso sub examine é a nulidade de cobrança de dívida prescrita e condenação por danos morais decorrente da inscrição em site de cobrança do SERASA LIMPA NOME.


O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11-06-2024, os Recursos Especiais n°s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema n.º 1.264, no qual se busca “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, nos seguintes termos, ipsis litteris:


“a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;

b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.


À vista do exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema n.º 1.264, do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811233-82.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0811233-82.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prescrição e Decadência

Autor

MIGUEL DOS REIS NETO

Réu

CLARO S.A.

Publicação

28/08/2024