Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0826304-90.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0826304-90.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: PEDRO ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PEDRO ALVES DOS SANTOS contra decisão proferida nos autos da Ação de Inexistência/Nulidade de Cláusula Contratual c\c Dano Moral e Repetição de Indébito em Dobro (Proc. nº 0826304-90.2023.8.18.0140), ajuizada contra o BANCO BRADESCO S.A, ora agravado.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO  (Proc. nº 0758976-78.2023.8.18.0000), distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na 1ª Câmara Especializada Cível.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na 1ª Câmara Especializada Cível.

À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826304-90.2023.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0826304-90.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

PEDRO ALVES DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

29/08/2024