
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0802264-74.2023.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: DOMINGOS HONORATO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, contudo, antes de ser proferida a sentença, equivocadamente, a secretaria atestou a tempestividade das Contrarrazões ao Recurso de Apelação (Id 17105128).
Em razão disso, os autos foram remetidos ao segundo grau, porém, o feito ainda não foi sentenciado, razão pela qual impõe-se a devolução dos autos à sua comarca de origem para o seu regular processamento.
Assim, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com o cancelamento da distribuição no 2º Grau e proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem para o seu regular processamento.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0802264-74.2023.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorDOMINGOS HONORATO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação20/08/2024