Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802322-03.2022.8.18.0069


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0802322-03.2022.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA
APELADO: PARANA BANCO S/A


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Da análise dos autos, observo que o juízo de 1º grau, na sentença de id. 15198775, determinou a conexão e apensamento dos presentes autos ao processos: 0802315- 11.2022.8.18.0069, 0802322- 03.2022.8.18.0069, 0802335-02.2022.8.18.0069, 0802342-91.2022.8.18.0069, 0802305- 64.2022.8.18.0069 e 0802309-04.2022.8.18.0069.

Interposto recurso apelatório em todos os processos (0802315- 11.2022.8.18.0069, 0802322- 03.2022.8.18.0069, 0802335-02.2022.8.18.0069, 0802342-91.2022.8.18.0069, 0802305- 64.2022.8.18.0069 e 0802309-04.2022.8.18.0069),  observo que, no momento da distribuição o processo nº. 0802335-02.2022.8.18.0069 foi distribuído por sorteio no dia 07-02-2024, às 10:18 h, para a 1ª Câmara Especializada Cível, sob Relatoria do Exmo. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA e, os presentes autos conexos (0802322-03.2022.8.18.0069) distribuído à minha Relatoria no dia 07.02.2024, às 10:22 h.

A distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do Código de Processo Civil que assim dispõe:

 

“Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.

 

Portanto, considerando que o recurso nº 0802335-02.2022.8.18.0069  foi distribuído nesta Tribunal de Justiça no dia 07-02-2024, às 10:18 h, para a 2ª Câmara Especializada Cível, sob Relatoria do Exmo. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, ou seja, anterior a distribuição dos presentes autos, determino a secretaria Coordenadoria Judiciária que proceda com a devida Redistribuição ao supramencionado Desembargador.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

 

 

 


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802322-03.2022.8.18.0069 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2024 )

Detalhes

Processo

0802322-03.2022.8.18.0069

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA

Réu

PARANA BANCO S/A

Publicação

30/08/2024