
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0802322-03.2022.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA
APELADO: PARANA BANCO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Da análise dos autos, observo que o juízo de 1º grau, na sentença de id. 15198775, determinou a conexão e apensamento dos presentes autos ao processos: 0802315- 11.2022.8.18.0069, 0802322- 03.2022.8.18.0069, 0802335-02.2022.8.18.0069, 0802342-91.2022.8.18.0069, 0802305- 64.2022.8.18.0069 e 0802309-04.2022.8.18.0069.
Interposto recurso apelatório em todos os processos (0802315- 11.2022.8.18.0069, 0802322- 03.2022.8.18.0069, 0802335-02.2022.8.18.0069, 0802342-91.2022.8.18.0069, 0802305- 64.2022.8.18.0069 e 0802309-04.2022.8.18.0069), observo que, no momento da distribuição o processo nº. 0802335-02.2022.8.18.0069 foi distribuído por sorteio no dia 07-02-2024, às 10:18 h, para a 1ª Câmara Especializada Cível, sob Relatoria do Exmo. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA e, os presentes autos conexos (0802322-03.2022.8.18.0069) distribuído à minha Relatoria no dia 07.02.2024, às 10:22 h.
A distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do Código de Processo Civil que assim dispõe:
“Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Portanto, considerando que o recurso nº 0802335-02.2022.8.18.0069 foi distribuído nesta Tribunal de Justiça no dia 07-02-2024, às 10:18 h, para a 2ª Câmara Especializada Cível, sob Relatoria do Exmo. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, ou seja, anterior a distribuição dos presentes autos, determino a secretaria Coordenadoria Judiciária que proceda com a devida Redistribuição ao supramencionado Desembargador.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0802322-03.2022.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorRAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA
RéuPARANA BANCO S/A
Publicação30/08/2024