
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751379-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA DE JESUS FILHA
DECISÃO TERMINATIVA
Relatório
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão proferida pelo Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual, que move em face do MARIA DE JESUS FILHA. Em suas razões, ID 12289395, a recorrente requer o acolhimento e provimento do recurso ora oposto, para que seja definitivamente cassada a decisão guerreada
Não houve contrarrazões.
É o necessário ao relato.
DECIDO.
No presente caso, em consulta ao sistema PJE, ID60584271, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0751379-24.2024.8.18.0000 foi julgado pelo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos.
Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada, portanto ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento na origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0751379-24.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA DE JESUS FILHA
Publicação27/08/2024