
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000931-50.2008.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Reintegração, Classificação e/ou Preterição]
AUTOR: EDSON BRASIL ALVES DE SOUSA
REU: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento as Câmaras Reunidas Cíveis deste Tribunal.
No entanto, da leitura do art. 261, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete ao Tribunal Pleno o julgamento de Ação Rescisória dos seus julgados ou dos julgados das Câmaras de Direito Público.
No caso dos autos, trata-se de demanda onde figura no polo passivo ente público, o que atrai a competência para as Câmaras de Direito Público. Ressalta-se que, quando da propositura da demanda, não havia ainda ocorrido a criação das Câmaras de Direito Público, cabendo o julgamento destas demandas pelas Câmaras Especializadas Cíveis.
Todavia, com o advento das Câmaras de Direito Público, as ações que versem sobre demandas com ente público devem tramitar perante estas câmaras. No caso dos autos, observa-se que a matéria em apreço trata daquela de competência das Câmaras de Direito público, razão pela qual, deve a presente ação rescisória ser julgada pelo Tribunal Pleno desta Casa.
Assim sendo, declaro a incompetência das Câmaras Reunidas Cíveis para o conhecimento e processamento do presente feito e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros do Tribunal Pleno do deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de agosto de 2024.
0000931-50.2008.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalReintegração
AutorEDSON BRASIL ALVES DE SOUSA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/08/2024