
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0812312-72.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: AFONSO LOPES DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANTONIO DE SOUSA FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a petição de ID 14820365 e resposta no ID 16593166, chamo o feito à ordem para:
Determinar a nulidade da certidão de ID 14325284, considerando que esta declara tempestivo recurso que não existe nos presentes autos.
Em ato contínuo, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que certifique o trânsito em julgado do feito.
Determino à COOJUD-CÍVEL que proceda à certificação de inexistência de recurso e, após, remeta os autos à origem independente de novo despacho, com a consequente baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de agosto de 2024.
0812312-72.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorAFONSO LOPES DOS SANTOS
RéuANTONIO DE SOUSA FERREIRA
Publicação01/09/2024