Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0812312-72.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0812312-72.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: AFONSO LOPES DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: ANTONIO DE SOUSA FERREIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a petição de ID 14820365 e resposta no ID 16593166, chamo o feito à ordem para:

Determinar a nulidade da certidão de ID 14325284, considerando que esta declara tempestivo recurso que não existe nos presentes autos.

Em ato contínuo, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que certifique o trânsito em julgado do feito.

Determino à COOJUD-CÍVEL que proceda à certificação de inexistência de recurso e, após, remeta os autos à origem independente de novo despacho, com a consequente baixa na distribuição.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 26 de agosto de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812312-72.2017.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2024 )

Detalhes

Processo

0812312-72.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

AFONSO LOPES DOS SANTOS

Réu

ANTONIO DE SOUSA FERREIRA

Publicação

01/09/2024