
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750784-25.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: ANDRE CARVALHO SAMPAIO
AGRAVADO: JESSYCA MARIA FORTES DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno proposto por ANDRÉ CARVALHO SAMPAIO, regularmente qualificado e representado nos autos, visando afastar decisão singular proferida nos autos do Agravo de Instrumento tombada sob nº 0759816-88.2023.8.18.0000.
O presente recurso busca a revogação da decisão liminar que concedeu o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, determinando, consequentemente, a expedição do mandado de manutenção da posse requerido, até a análise do mérito do citado recurso.
Inobstante tal circunstância, o recurso foi distribuído de modo autônomo, recebendo nova numeração.
A Resolução nº 392, de 11.12.2023, deste Tribunal apregoa em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados. (n. g.).
Com amparo na citada disposição, determino o cancelamento da distribuição deste agravo interno, devendo os autos serem encartados no bojo do respectivo Agravo de Instrumento nº 0759816-88.2023.8.18.0000.
Na sequência, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750784-25.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorANDRE CARVALHO SAMPAIO
RéuJESSYCA MARIA FORTES DE CARVALHO
Publicação27/08/2024