Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0000065-26.2010.8.18.0112


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000065-26.2010.8.18.0112
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acessão]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: SOLANJO BISPO DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A , regularmente qualificados e representados por advogado constituído, em face de sentença proferida pelo MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES -pi, lançada nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada pelo ora apelante.

Pois bem. Compulsando os autos, nota-se que, após a interposição do apelo, a recorrente peticionou requerendo a extinção do feito pela perda superveniente do objeto – Id nº 13708607.

 Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.

 O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.

Revogue-se a decisão de Id nº 14903961.

Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.

Oficie-se o juízo de origem.

Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.

Teresina, data registrada do sistema.


 Des. José James Gomes Pereira

Relator



 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000065-26.2010.8.18.0112 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/08/2024 )

Detalhes

Processo

0000065-26.2010.8.18.0112

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

SOLANJO BISPO DE SOUSA

Publicação

27/08/2024