
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0854101-41.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Convalidação de Estudos e Reconhecimento de Diploma]
APELANTE: PEDRO ELEUTERIO FEITOZA DE FREITAS
APELADO: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por PEDRO ELEUTERIO FEITOZA DE FREITAS, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, nos autos da MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA impetrado em face de ato da MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, que denegou a segurança.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há um recurso de Agravo de Instrumento anterior (Processo distribuído sob o n° 0750346-96.2024.8.18.0000) envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (Processo de Origem nº 0854101-41.2023.8.18.0140), de relatoria da Desembargadora Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias, integrante 5ª Câmara de Direito Público deste Tribunal.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Assim, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria da Desembargadora Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias na 5ª Câmara de Direito Público.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído à Desembargadora Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargadora Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias, integrante da 5ª Câmara Direito Público deste Tribunal, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0854101-41.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalConvalidação de Estudos e Reconhecimento de Diploma
AutorPEDRO ELEUTERIO FEITOZA DE FREITAS
RéuMAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Publicação27/08/2024