
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0804574-69.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Os autos vieram conclusos por determinação de despacho ID. 17683488, onde a Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras – PI determina a remessa do feito ao Tribunal de Justiça, para julgamento do Recurso de Apelação ID. 17683486.
Ocorre que, compulsando os autos, percebo que o processo sequer foi sentenciado, tendo sido interposto recurso de apelação em face de despacho que determina o cumprimento de decisão anterior, cujo teor era a determinação de emenda à inicial.
Dessa forma, determino a devolução dos autos ao juízo de origem para a execução de atos ordinatórios pendentes, tais como instrução processual necessária ao julgamento da demanda, com o consequente cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, 26/08/2024.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0804574-69.2022.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DAS GRACAS DE CARVALHO SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação26/08/2024