Decisão Terminativa de 2º Grau

Levantamento de Valor 0800311-17.2021.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800311-17.2021.8.18.0075

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público

ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor]

APELANTE: MEIREANE DE MOURA ALENCAR

APELADO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES



DECISÃO TERMINATIVA


Vieram os autos a esta relatoria mediante redistribuição fundamentada na existência de suposta prevenção originada do Agravo de Instrumento nº 0800311-17.2021.8.18.0075 (Id-13537385).


Entretanto, em consulta aos autos do processo referenciado e nos demais alusivos ao caso, constata-se que o feito deveria ter sido redistribuído em virtude da prevenção extraída do processo principal, qual seja, a APC-0001122-03.2005.8.18.0000 (05.001122-7), e que fora distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível, em 07/11/2005, época em que o Desembargador José Ribamar Oliveira (aposentado) integrava o referido órgão fracionário.


Nesse caso, não há falar em prevenção desta relatoria (por extensão) seja no presente recurso ou no agravo de instrumento acima referido, sendo necessário, portanto, reconhecer a prevenção do Desembargador que atualmente ocupa a vaga que era por ele titularizada antes de ascender à Presidência deste Tribunal de Justiça (2021/2022), conforme dispõe o art. 152-C do RITJPI, a seguir descrito:


Art. 152-C Se o Desembargador for eleito Presidente ou Corregedor-Geral de Justiça, os processos de que era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva.


Além disso, nos exatos termos do art. 145 do RITJPI, a prevenção se refere ao relator enquanto integrante do respectivo órgão julgador, de forma que a Câmara Especializada fica igualmente preventa para o julgamento do feito:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Por conseguinte, a prevenção para o julgamento do feito deve recair ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, que atualmente integra a Câmara na cadeira em evidência e foi quem recebeu o respectivo acervo processual, conforme se verifica das Ordens de Serviços nº 2/2021, 7/2021 e 32/2021:


Ordem de Serviço nº 2/2021

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS passe a compor a 2ª Câmara Especializada Cível e a 2ª Câmara de Direito Público.

Art. 2º. DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.


Ordem de Serviço Nº 7/2021

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 02 de abril do corrente ano, a PERMUTA de Órgãos Colegiados dos Desembargadores JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, membro componente da 1ª Câmara Especializada Criminal e 5ª Câmara de Direito Público, e SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, membro componente da 2ª Câmara Especializada Cível e 2ª Câmara de Direito Público.

Art. 2º DETERMINAR, ainda, que a Distribuição do 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí distribua, por encaminhamento, na data indicada no artigo antecedente, os processos que são da relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento para o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, bem como os de relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, em andamento nas 1ª Câmara Especializada Criminal, 5ª Câmara de Direito Público, 2ª Câmara Especializada Cível, 2ª Câmara de Direito Público, Câmaras Reunidas Cíveis e Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 152 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


Ordem de Serviço nº 32/2021

Art. 1º. DETERMINAR que o Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO passe a compor o Pleno, a 2ª Câmara Especializada Cível, a 2ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis.

Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à transferência de acerco dos processos de relatoria do desembargador aposentado José Francisco do Nascimento ao desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).


Assim, tratando-se de acervo recebido em virtude da substituição de desembargador afastado definitivamente do cargo, por motivo de aposentadoria, deve ser mantida a regra contida no art. 152-B do RITJPI:


Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso.


Consoante se extrai da leitura do dispositivo transcrito, o Desembargador que for nomeado para assumir a vaga de membro aposentado do Tribunal assumirá todo o acervo processual do Desembargador substituído, com os respectivos processos e prevenções.


Posto isso, e para evitar eventual arguição de nulidade, determina-se a imediata redistribuição do feito ao relator prevento, Desembargador Manoel de Sousa Dourado, nos termos do que dispõem os arts.145 e 152-B do RITJ-PI, observada a competência das Câmaras de Direito Público, instituída pela Resolução nº 64, de 27/04/2017, promovendo-se a correção do sistema, em ambos os processos, e a devida compensação.



Cumpra-se.


Teresina, 26 de agosto de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800311-17.2021.8.18.0075 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 27/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800311-17.2021.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Levantamento de Valor

Autor

MEIREANE DE MOURA ALENCAR

Réu

MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

Publicação

27/08/2024