
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801604-53.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA NUNES PEREIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, observo inicialmente que o recurso de apelação da parte autora do MARIA NUNES PEREIRA, fora julgado Improvido, restando mantida a sentença nos demais termos, conforme acórdão (id. 17028078).
Irresignada, a parte autora/apelante interpôs recursos especial (id. 17507503).
Considerando que a parte recorrente interpôs RECURSO ESPECIAL (id. 17507503), e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1.030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801604-53.2023.8.18.0042
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA NUNES PEREIRA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação26/08/2024