
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757364-42.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida]
AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI
AGRAVADO: JOÃO BATISTA DOS REIS DA CONCEIÇÃO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUÍ em face da decisão proferida pelo Juiz singular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos Ação Monitória (Processo nº 0822134-12.2022.8.18.0140), movida em face de JOÃO BATISTA DOS REIS DA CONCEIÇÃO, ora parte agravada.
A parte agravante, em suas razões, aduz o indevido indeferimento dos benefícios da justiça gratuita pleiteados.
Verifico, através de consulta ao Sistema PJe 1º Grau, que, em Decisão datada de 14/07/2023 (ID 43619789), o Juiz singular deferiu os benefícios da gratuidade judicial à parte ora agravante, reconsiderando a decisão que motivou o presente recurso.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” (Destaquei)
Assim, como a decisão interlocutória proferida nos autos que originou o presente recurso fora reconsiderada, indiscutível que se tornou prejudicado o presente Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente do objeto.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757364-42.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalConfissão/Composição de Dívida
AutorCOOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI
RéuJoão Batista dos Reis da Conceição
Publicação26/08/2024