Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0807566-64.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0807566-64.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: RAFAEL BARBOSA DA SILVA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 16061570), determinei a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse com a juntada do comprovante do recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do presente recurso, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807566-64.2017.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/08/2024 )

Detalhes

Processo

0807566-64.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

RAFAEL BARBOSA DA SILVA

Publicação

26/08/2024