Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000495-03.2016.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0000495-03.2016.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA EUDOXIA GOMES LOPES
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria Eudoxia Gomes Lopes, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e de Pagar (Proc. 0000495-03.2016.8.18.0068), ajuizada em face do Município de Campo Largo do Piauí/PI.

Consoante decisão proferida por este relator (id. 16592181), verificou-se a interposição de Agravo de instrumento anterior (proc. 0700482-02.2018.8.18.000) oriundo do mesmo processo de origem, sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Com efeito, em decisão Id. 13871562, o Exmo. Des. Relator João Gabriel Furtado Baptista, substituto do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, declarou-se impedido para atuar no feito, nos termos do art. 144, inciso II, determinando a remessa dos autos à redistribuição.

Após redistribuição, os autos foram remetidos à relatoria do Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, que, por sua vez, determinou a redistribuição a este relator, considerando a aposentadoria do Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Pois bem.

Feito esse breve relato, esclareço que o acervo processual do  Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, foi substituído, em verdade, pelo Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista.

Desta feita, tendo em vista que o Des. João Gabriel Furtado Baptista, declarou-se impedido, em decorrência da sua atuação no feito de origem, deveriam os autos terem permanecido sob a relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho, ante a ocorrência da distribuição por sorteio.

No entanto, conforme esclarecido, de forma equivocada, os autos foram remetidos à relatoria deste Desembargador.

À vista disso, determino a redistribuição do presente recurso ao Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000495-03.2016.8.18.0068 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 28/08/2024 )

Detalhes

Processo

0000495-03.2016.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA EUDOXIA GOMES LOPES

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI

Publicação

28/08/2024