
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0000495-03.2016.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA EUDOXIA GOMES LOPES
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria Eudoxia Gomes Lopes, em face de sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e de Pagar (Proc. 0000495-03.2016.8.18.0068), ajuizada em face do Município de Campo Largo do Piauí/PI.
Consoante decisão proferida por este relator (id. 16592181), verificou-se a interposição de Agravo de instrumento anterior (proc. 0700482-02.2018.8.18.000) oriundo do mesmo processo de origem, sob a relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Com efeito, em decisão Id. 13871562, o Exmo. Des. Relator João Gabriel Furtado Baptista, substituto do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, declarou-se impedido para atuar no feito, nos termos do art. 144, inciso II, determinando a remessa dos autos à redistribuição.
Após redistribuição, os autos foram remetidos à relatoria do Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, que, por sua vez, determinou a redistribuição a este relator, considerando a aposentadoria do Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Pois bem.
Feito esse breve relato, esclareço que o acervo processual do Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, foi substituído, em verdade, pelo Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista.
Desta feita, tendo em vista que o Des. João Gabriel Furtado Baptista, declarou-se impedido, em decorrência da sua atuação no feito de origem, deveriam os autos terem permanecido sob a relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho, ante a ocorrência da distribuição por sorteio.
No entanto, conforme esclarecido, de forma equivocada, os autos foram remetidos à relatoria deste Desembargador.
À vista disso, determino a redistribuição do presente recurso ao Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0000495-03.2016.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA EUDOXIA GOMES LOPES
RéuMUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
Publicação28/08/2024