
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0830039-73.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: FRANCISCA FERREIRA DE CARVALHO, RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.
Decisão monocrática
Apelação Cível interposta por Francisca Ferreira de Carvalho e outros, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face do Banco Brasil S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que, embora o presente feito tenha sido distribuído a esta relatoria, a distribuição deveria ter sido feita, por prevenção, ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, uma vez que o Agravo de Instrumento nº 0715409-36.2019.8.18.0000 foi distribuído ao Des. Francisco Antônio Paes landim Filho, e o Eminente Desembargador recebeu seu acervo.
Conforme o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), o presente recurso deve ser distribuído ao mesmo relator do citado Agravo de Instrumento, que é prevento:
RITJPI: Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
CPC: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Caracterizada, portanto, a prevenção, determina-se a remessa dos autos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, relator do Agravo de Instrumento nº 0715409-36.2019.8.18.0000.
Isso posto, encaminhem-se estes autos à Distribuição para redistribuição do feito.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data e assinatura eletrônica.
0830039-73.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorFRANCISCA FERREIRA DE CARVALHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/08/2024