Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0830039-73.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0830039-73.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: FRANCISCA FERREIRA DE CARVALHO, RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.

 

Decisão monocrática

 

Apelação Cível interposta por Francisca Ferreira de Carvalho e outros, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face do Banco Brasil S/A.

Compulsando os autos, verifica-se que, embora o presente feito tenha sido distribuído a esta relatoria, a distribuição deveria ter sido feita, por prevenção, ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, uma vez que o Agravo de Instrumento  nº 0715409-36.2019.8.18.0000 foi distribuído ao Des. Francisco Antônio Paes landim Filho, e o Eminente Desembargador recebeu seu acervo.

Conforme o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), o presente recurso deve ser distribuído ao mesmo relator do citado Agravo de Instrumento, que é prevento:

 

RITJPI: Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

 

CPC: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Caracterizada, portanto, a prevenção, determina-se a remessa dos autos ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, relator do Agravo de Instrumento 0715409-36.2019.8.18.0000.

Isso posto, encaminhem-se estes autos à Distribuição para redistribuição do feito.

Expedientes necessários.

 

Teresina (PI), data e assinatura eletrônica.


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0830039-73.2019.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/08/2024 )

Detalhes

Processo

0830039-73.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

FRANCISCA FERREIRA DE CARVALHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

23/08/2024