
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759438-06.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: CARLA RIBEIRO MARTINS
AGRAVADO: R DOS SANTOS LIMA TRANSPORTES LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CARLA RIBEIRO MARTINS, em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS (Processo n°0800628-09.2021.8.18.0077), movida em face de R DOS SANTOS LIMA TRANSPORTES EIRELI - ME, que não concedeu os benefícios da justiça gratuita a recorrente.
Agravo Interno id 9527651.
No presente Agravo de Instrumento foi proferido decisão terminativa id 8694202 determinando prejudicado o presente recurso em razão de sentença no primeiro grau. A parte agravante insatisfeita com a decisão terminativa interpôs Agravo Interno alegando que a decisão violou o direito constitucional de acesso ao poder judiciário.
Sem razão a agravante, pois compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800628-09.2021.8.18.0077, já foi proferida sentença ID 37299342 com trânsito em julgado no dia 01.11.2023. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.
Não conhecimento do Agravo Interno ID 9527651.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759438-06.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorCARLA RIBEIRO MARTINS
RéuR DOS SANTOS LIMA TRANSPORTES LTDA
Publicação27/08/2024