Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0757170-71.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0757170-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: ANDRE IBIAPINA DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


 


EMENTA: CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Conforme o Código de Processo Civil (CPC), “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 2. Em petição, o Agravante requereu a desistência do recurso. 3. Recurso extinto sem resolução do mérito.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 17810647) interposto por André Ibiapina da Silva em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI nos autos do AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada em face de Instituto de Ensino Superior do Piauí LTDA.


Na petição ID 18570109, o Sr. André Ibiapina requereu a desistência do recurso.


Pois bem.


Conforme o art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Já de acordo com o art. 932 do CPC, “Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”.


Nesse sentido, esse Egrégio Tribunal:


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO A QUO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer momento, fazendo-o independentemente da aquiescência do agravado. 2. Desistência do recurso homologada.

(TJ-PI - AI: 201300010048878 PI 201300010048878, Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Data de Julgamento: 25/03/2014, 4ª Câmara Especializada Cível)


Isso posto, ante as razões acima consignadas, homologo o pedido de desistência do recurso interposto por André Ibiapina da Silva.


Intimem-se. Após transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Teresina, data de julgamento registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757170-71.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/08/2024 )

Detalhes

Processo

0757170-71.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

ANDRE IBIAPINA DA SILVA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

26/08/2024