Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Horas Extras 0800167-13.2019.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800167-13.2019.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras]
APELANTE: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
APELADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Buriti dos Lopes/PI em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por Antônio Francisco da Silva.

De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com publicação no dia 18 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.694), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca, in verbis:


Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.



No caso dos autos, o recurso foi distribuído para este Tribunal em 21.02.2024, já na vigência da Resolução TJPI nº 383/2023.

Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a decisão de juízo de admissibilidade constante em Id. 16469456.

Pelo exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento do presente recurso e, por conseguinte, determino a remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Intimem-se. Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800167-13.2019.8.18.0043 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 23/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800167-13.2019.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adicional de Horas Extras

Autor

MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES

Réu

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Publicação

23/08/2024