
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800473-90.2021.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO SOUSA em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, nos autos do processo em epígrafe, ajuizado em face do BANCO PAN S.A.
Anteriormente verifiquei o falecimento da parte autora/apelante e determinei a intimação de seu advogado constituído nos autos para promover a habilitação dos herdeiros/sucessores da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, não havendo manifestação.
Ato contínuo, determinei a suspensão do processo por 30 dias, bem como a intimação, via Edital, pelo mesmo prazo, do espólio de Maria das Dores da Conceição Sousa, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que se manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de extinção do processo, porém, permaneceram inertes.
Com efeito, dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”
Assim, demonstrado cabalmente pelas partes o desinteresse recursal, indiscutível que se tornou prejudicado a presente Apelação.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO da Apelação, com arrimo no art. 932, III, do CPC e determino que se proceda com as cautelas e baixas de praxe, remetendo os presentes autos eletrônicos ao Juízo de origem
Publique-se. Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800473-90.2021.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DAS DORES DA CONCEICAO SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação26/08/2024