Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800473-90.2021.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800473-90.2021.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO SOUSA em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, nos autos do processo em epígrafe, ajuizado em face do BANCO PAN S.A.

Anteriormente verifiquei o falecimento da parte autora/apelante e determinei a intimação de seu advogado constituído nos autos para promover a habilitação dos herdeiros/sucessores da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, não havendo manifestação.

Ato contínuo, determinei a suspensão do processo por 30 dias, bem como a intimação, via Edital, pelo mesmo prazo, do espólio de Maria das Dores da Conceição Sousa, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que se manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de extinção do processo, porém, permaneceram inertes.

Com efeito, dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:


“Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”


Assim, demonstrado cabalmente pelas partes o desinteresse recursal, indiscutível que se tornou prejudicado a presente Apelação.

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO da Apelação, com arrimo no art. 932, III, do CPC e determino que se proceda com as cautelas e baixas de praxe, remetendo os presentes autos eletrônicos ao Juízo de origem

Publique-se. Intimem-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.



Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator




(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800473-90.2021.8.18.0049 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800473-90.2021.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DAS DORES DA CONCEICAO SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

26/08/2024