
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0758670-12.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exoneração, Alimentos]
AGRAVANTE: PEDRO CAETANO MACHADO
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SANTOS
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO CAETANO MACHADO, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal – PI, nos autos de Cumprimento de Sentença, movida por MARIA DO SOCORRO PEREIRA SANTOS, que homologou os cálculos apresentados no processo originário.
Inicialmente, determinou-se a intimação do Agravante para que pudesse comprovar a insuficiência de recursos (id n.º 15033452), tendo a parte Ré descumprido com o que fora requisitado, qual seja, “juntar aos autos comprovante atualizado de renda mensal e o detalhamento de seus gastos mensais ordinários – contas de água, luz, telefone, plano de saúde e outras contas correlatas”.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte Agravante, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, do CPC.
Em consequência, determino a intimação do Agravante para juntar aos autos o comprovante de pagamento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme preconiza o art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Após o que, voltem-me os autos conclusos.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0758670-12.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorPEDRO CAETANO MACHADO
RéuMARIA DO SOCORRO PEREIRA SANTOS
Publicação23/08/2024