Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0759995-22.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0759995-22.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: AILSON DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: DEBORA DE SOUSA SA


DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. É manifestamente intempestivo o Agravo de Instrumento interposto após o decurso de mais de 15 (quinze) dias entre a regular intimação da parte quanto ao teor da decisão agravada e a interposição do recurso.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por AILSON DA SILVA CARVALHO, já processualmente qualificado nos autos da Ação de Alimentos n° 0804940-66.2021.8.18.0032 proposta por KAYKE SOUSA CARVALHO, menor, representado por sua genitora, DÉBORA DE SOUSA SÁ, inconformado com a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Picos/PI que determinou, em sede de liminar, a fixação de alimentos provisórios (art. 4º, Lei 5.478/68) em favor do agravado no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).

De sorte, em consulta ao sistema processual eletrônico de 1° grau, infere-se que a decisão agravada fora proferida em 29/09/2022, sendo a parte requerida/recorrente devidamente intimada do decisum em 25/04/2023, conforme atesta a certidão expedida pelo Oficial de Justiça designado.

Ocorre que o presente recurso foi interposto somente em 31/08/2023 (ID 13061490), evidenciando-se a sua intempestividade.

Diante do exposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.

Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.

Intimem-se. Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759995-22.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/08/2024 )

Detalhes

Processo

0759995-22.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

AILSON DA SILVA CARVALHO

Réu

DEBORA DE SOUSA SA

Publicação

22/08/2024