Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência dos Juizados Especiais 0804268-66.2023.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0804268-66.2023.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais]
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois a sentença existente no processo foi por mim proferida.

Desta forma, com fundamento no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as minhas funções nesta instância recursal e, em consequência, determino à Secretaria que providencie a redistribuição do presente processo para outro membro desta 2ª Turma Recursal.

 Intimações necessárias.


Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. 

Dr. João Henrique Sousa Gomes

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804268-66.2023.8.18.0136 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 22/08/2024 )

Detalhes

Processo

0804268-66.2023.8.18.0136

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Competência dos Juizados Especiais

Autor

CARLOS ALBERTO DE ARAUJO JUNIOR

Réu

MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.

Publicação

22/08/2024