
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0001313-42.2013.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
AUTOR/EMBARGADO: KACIA DOS SANTOS SILVA ALVES
RÉU/EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Em análise dos autos, verifica-se que inexiste interposição de Apelação por qualquer das partes, encontrando-se pendente de julgamento os embargos de declaração (id 17624373) opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da sentença proferida na origem (id 17624369).
A par de tais circunstâncias, que evidenciam a equivocada distribuição de recurso a este Tribunal, determino o imediato cancelamento da distribuição e a devolução dos autos ao Juízo de origem (2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato) para retificação da autuação e julgamento dos embargos de declaração.
Desembargador ERIVAN LOPES
0001313-42.2013.8.18.0073
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCitação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuKACIA DOS SANTOS SILVA ALVES
Publicação02/09/2024