Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801805-83.2022.8.18.0073


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801805-83.2022.8.18.0073


RECORRENTE: RAIMUNDO ELIAS PEREIRA


Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS

 

ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, HENRY WALL GOMES FREITAS


 RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

 

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO 

         

Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS reciprocamente interpostas por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e RAIMUNDO ELIAS PEREIRA contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito (Proc. nº 0801805-83.2022.8.18.0073).

 

II. FUNDAMENTAÇÃO 

 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0760370-57.2022.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, oriundo do mesmo processo de origem. 

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue: 


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na sua respectiva Câmara Especializada Cível. 

 

III. DISPOSITIVO 

 

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na sua respectiva Câmara Especializada Cível. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801805-83.2022.8.18.0073 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801805-83.2022.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Réu

RAIMUNDO ELIAS PEREIRA

Publicação

29/08/2024